Luiz Gustavo Noguez, Bacharel em Direito
  • Bacharel em Direito

Luiz Gustavo Noguez

Rio Grande (RS)

Sobre mim

Bacharel em Direito, Pós Graduado em Direito Previdenciário.
FORMADO EM DIREITO, NA FACULDADE ANHANGUERA DE RIO GRANDE-RS PÓS GRADUADO EM DIREITO PREVIDENCIÁRIO EM FACULDADE FARESE, ATUA NA ÁREA DA CORRESPONDÊNCIA EXTRAJUDICIAL CARTORÁRIA EM RIO GRANDE-RS, TRABALHOU NA ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE SANTA CASA DE RIO GRANDE-RS,SETOR ADMINISTRATIVO( HOSPITAL DE CARDIOLOGIA),e COOPTPAS- Cooperativa dos Trabalhadores Portuários Avulsos-Rio Grande-RS.

Atualmente exerce a função de Assessor Parlamentar na Câmara Municipal de Rio Grande-RS atuando principalmente na elaboração de projetos de lei de vereador ( PLV ) e estudos voltados para assistência social jurídico-administrativa.

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Felix Brito dos Santos Neto, Advogado
Felix Brito dos Santos Neto
Comentário · ano passado
Entendo seu ponto de vista, e realmente algumas leis podem parecer estranhas à primeira vista. No entanto, a ideia por trás dessas regras é proteger a instituição da família e garantir que ambos os cônjuges estejam amparados, especialmente em casos de desequilíbrio financeiro ou dependência durante o casamento. É importante lembrar que essas leis valem tanto para o homem quanto para a mulher, ou seja, funcionam igualmente caso os papéis estejam invertidos.

Além disso, o Código Civil brasileiro prevê diferentes regimes de bens justamente para permitir que o casal escolha o modelo que mais faz sentido para a sua realidade. Por exemplo:

Comunhão parcial de bens: é o regime padrão quando não há contrato. Nele, os bens adquiridos durante o casamento são comuns ao casal, mas os que cada um já possuía antes continuam sendo individuais — salvo se esses bens gerarem frutos (lucros, aluguéis, rendimentos) durante o casamento, que aí sim podem ser partilhados.

Comunhão universal de bens: todos os bens, adquiridos antes e depois do casamento, entram no patrimônio comum do casal.

Separação total de bens: cada um mantém seu patrimônio totalmente separado, inclusive os bens adquiridos durante o casamento.

Portanto, a divisão de bens que você citou pode ser evitada com um acordo pré-nupcial, escolhendo o regime de separação de bens, por exemplo. A lei existe para dar segurança e garantir justiça para ambas as partes, mas também respeita a liberdade de escolha do casal.
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